Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1228, de 18 de setembro de 1953
Nº 1228/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o início da construção de um hospital infantil, na cidade de Palmeira.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer as despêsas com o início da construção de um hospital infantil, na cidade de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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