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Lei Estadual do Paraná nº 1226, de 18 de setembro de 1953

Nº 1226/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado à ocorrer despêsas com o início da construção de uma Maternidade, na cidade de Palmeira.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à ocorrer despêsas com o início da construção de uma Maternidade, na cidade de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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