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Lei Estadual do Paraná nº 1225, de 18 de setembro de 1953

Nº 1225/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para auxílio à construção do prédio onde funcionará o Ginásio de Uraí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para auxílio à construção do prédio onde funcionará o Ginásio de Uraí.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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