Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1223, de 18 de setembro de 1953

Nº 1223/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, destinado à construção de um Grupo Escolar, na cidade de Jandaia do Sul, nêste Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar, com doze salas, na cidade de Jandaia do Sul, nêste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo