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Lei Estadual do Paraná nº 1222, de 18 de setembro de 1953

Nº 1222/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar, no Patrimônio São Luiz, município de Marialva.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar, em alvenaria, no Patrimônio São Luiz, município de Marialva.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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