Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1221, de 18 de setembro de 1953
Nº 1221/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, como auxílio à Associação de Proteção à Maternidade e Infância, da cidade da Lapa.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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