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Lei Estadual do Paraná nº 1221, de 18 de setembro de 1953

Nº 1221/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, como auxílio à Associação de Proteção à Maternidade e Infância, da cidade da Lapa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), como auxílio à Associação de Proteção à Maternidade e Infância, da cidade da Lapa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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