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Lei Estadual do Paraná nº 1217, de 18 de setembro de 1953

Nº 1217/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., para a construção de um Posto de Puericultura, em Curiúva.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Puericultura, na sede do município de Curiúva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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