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Lei Estadual do Paraná nº 1216, de 18 de setembro de 1953

Nº 1216/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. para construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, de Alvorada do Sul.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, na sede do Município de Alvorada do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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