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Lei Estadual do Paraná nº 1215, de 18 de setembro de 1953

Nº 1215/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para atender as despêsas com a construção, em alvenaria, de um prédio destinado à Cadeia Pública, na cidade de Rolândia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para atender as despêsas com a construção, em alvenaria, de um prédio destinado à Cadeia Pública, na cidade de Rolândia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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