Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1212, de 18 de setembro de 1953

Nº 1212/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir à Universidade do Paraná terrenos que especifica e a conceder um auxílio de Cr$. 5.000.000,00 à mesma Universidade, destinado à conclusão das obras do Hospital das Clínicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade do Paraná, um terreno com 113,64 mts. para a rua General Carneiro e 157,21 mts. para a rua Padre Camargo, e também o terreno descrito no decreto nº 6.089, de 8 de março de 1.949, obedecendo-se nesta parte à escritura de permuta lavrada à fls. 60, do livro 20 do 6º tabelião de notas, desta Capital, com as benfeitorias nêles existentes.
Art. 2.
Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a conceder à Universidade do Paraná, um auxílio de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) podendo abrir o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Parágrafo únicoO auxílio concedido por esta lei destina-se, exclusivamente, à conclusão das obras do Hospital das Clínicas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo