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Lei Estadual do Paraná nº 1210, de 16 de setembro de 1953

Nº 1210/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Doa à Casa do Pequeno Jornaleiro, um terreno de propriedade do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Pequeno Jornaleiro, um terreno de propriedade do Estado, com 3 (três) metros de frente para a rua Saldanha Marinho e (18) dezoito metros de fundos, situado entre aquela Casa e o imovel doado à Ação Social.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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