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Lei Estadual do Paraná nº 1209, de 14 de setembro de 1953

Nº 1209/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Adelina Gunther Belczak, viúva do ex-funcionário público estadual, Leopoldo Belczak.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a ADELINA GUNTHER BELCZAK, viúva do ex-funcionário público estadual, Leopoldo Belczak.
Art. 2.
A despêsa resultante desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

(Reproduzida por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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