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Lei Estadual do Paraná nº 1207, de 1 de setembro de 1953

Nº 1207/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora FLORISBELA MENDES PASSOS, viúva do Tenente Veriano Passos, ex-oficial da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica concedida à Senhora FLORISBELA MENDES PASSOS, viúva do Tenente Veriano Passos, ex-oficial da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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