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Lei Estadual do Paraná nº 1206, de 1 de setembro de 1953

Nº 1206/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede a MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, viúva do ex-cabo da PME. Francisco Ribas da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica concedida a MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Ribas da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela Verba 416, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

(Reproduzida por ter saído com incorreções).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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