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Lei Estadual do Paraná nº 1204, de 1 de setembro de 1953

Nº 1204/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à UNIÃO PARANAENSE DOS ESTUDANTES, com sede na Capital do Paraná, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à UNIÃO PARANAENSE DOS ESTUDANTES, organização civil universitária, com sede e fôro na Capital do Paraná.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer as despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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