Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1203, de 1 de setembro de 1953
Nº 1203/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à ASSOCIAÇÃO RURAL DE CAVIÚNA, da cidade de Rolândia, nêste Estado, um auxílio de Cr$ 100.000,00, destinado à conclusão do prédio de sua sede própria.
Art. 1.
Fica concedido à ASSOCIAÇÃO RURAL DE CAVIÚNA, na cidade de Rolândia, nêste Estado, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à conclusão do prédio de sua sede própria.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despêsas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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