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Lei Estadual do Paraná nº 1199, de 1 de setembro de 1953

Nº 1199/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despêsas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sedes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

(Reproduzida por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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