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Lei Estadual do Paraná nº 1198, de 1 de setembro de 1953

Nº 1198/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio ao Educandário SANTA TEREZINHA, da cidade de Santo Antonio da Platina.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio ao Educandário SANTA TEREZINHA, da cidade de Santo Antonio da Platina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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