Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1196, de 1 de setembro de 1953
Nº 1196/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a criação de uma Faculdade de Direito em Ponta Grossa.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a criação, em Ponta Grossa, na forma da legislação federal em vigor, de uma Faculdade de Direito.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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