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Lei Estadual do Paraná nº 1193, de 20 de agosto de 1953

Nº 1193/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede à Prefeitura de Clevelândia, auxílio de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura de Clevelândia um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à ampliação da Usina Hidro-Elétrica da cidade do mesmo nome.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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