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Lei Estadual do Paraná nº 1192, de 20 de agosto de 1953

Nº 1192/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, à Prefeitura Municipal de Pato Branco.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Pato Branco na construção de uma Usina Hidro-Elétrica.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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