Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1192, de 20 de agosto de 1953
Nº 1192/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, à Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Pato Branco na construção de uma Usina Hidro-Elétrica.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná