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Lei Estadual do Paraná nº 1191, de 20 de agosto de 1953

Nº 1191/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à IZABEL CLARA DE FARIA CAMARGO, viúva do ex-Cabo da P.M.E., Constante Rodrigues de Camargo, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à IZABEL CLARA DE FARIA CAMARGO, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar do Estado, Constante Rodrigues de Camargo.
Art. 2.
A despêsa para execução desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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