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Lei Estadual do Paraná nº 1188, de 6 de agosto de 1953

Nº 1188/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Cria uma Escola Normal Secundaria, na sede do município de Bandeirantes.

Art. 1.
Fica criada uma Escola Normal Secundária, na sede do município de Bandeirantes.
Art. 2.
Para ocorrer as despesas com a instalação da Escola Normal Secundária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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