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Lei Estadual do Paraná nº 1187, de 6 de agosto de 1953

Nº 1187/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00, à senhora LÚCIA H. DOMINGUES, viúva do ex-servidor público José Corisco Domingues.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Senhora LÚCIA H. HOMINGUES, viúva do ex-servidor público José Corisco Domingues.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 416, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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