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Lei Estadual do Paraná nº 1186, de 21 de julho de 1953

Nº 1186/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:
SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA309.723,30
SECRETARIA DA FAZENDA742.617,20
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS1.660.400,00
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA74.518,70
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS.177.850,00
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA6.866,30
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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