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Lei Estadual do Paraná nº 1184, de 21 de julho de 1953

Nº 1184/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo únicoOs materiais, objetos desta doação, não poderão ser transferidos pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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