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Lei Estadual do Paraná nº 1183, de 21 de julho de 1953

Nº 1183/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar Rural, na Vila de Londrinópolis, distrito de Tamarana, Município de Londrina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar Rural, na Vila de Londrinópolis, distrito de Tamarana, Município de Londrina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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