Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1182, de 21 de julho de 1953
Nº 1182/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a atender as despêsas de instalação do Serviço de Água e Esgotos, na sede do Município de Leópolis.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender as despêsas de instalação do Serviço de Água e Esgotos, na sede do Município de Leópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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