Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1180, de 21 de julho de 1953

Nº 1180/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de um auxílio destinado à conclusão das obras de ampliação do Hospital São Vicente de Paulo, em Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para concessão de um auxílio destinado à conclusão das obras de ampliação do Hospital São Vicente de Paulo, em Guarapuava.
Art. 2.
O auxílio será entregue numa só prestação ao representante legal do referido hospital.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo