Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1179, de 21 de julho de 1953
Nº 1179/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ, um auxílio de Cr$ 100.000,00.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Associação Médica do Paraná.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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