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Lei Estadual do Paraná nº 1178, de 21 de julho de 1953

Nº 1178/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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