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Lei Estadual do Paraná nº 1174, de 21 de julho de 1953

Nº 1174/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 800.000,00, á Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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