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Lei Estadual do Paraná nº 1173, de 21 de julho de 1953

Nº 1173/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00 à Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio à Prefeitura Municipal de Prudentópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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