Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1172, de 21 de julho de 1953
Nº 1172/1953
Casa Civil
Súmula: Começa a partir de 1953, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 à "Navegação Rio Paraná Ltda", do município de Fóz do Iguaçú.
Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1953, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à "Navegação Rio Paraná Ltda", do município de Fóz do Iguaçú.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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