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Lei Estadual do Paraná nº 1172, de 21 de julho de 1953

Nº 1172/1953

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Casa Civil

Súmula: Começa a partir de 1953, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 à "Navegação Rio Paraná Ltda", do município de Fóz do Iguaçú.

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1953, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à "Navegação Rio Paraná Ltda", do município de Fóz do Iguaçú.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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