Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1170, de 2 de julho de 1953
Nº 1170/1953
Súmula: Cria no Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, da Secretaria de Agricultura, uma Divisão de Produtos Florestais.
Art. 2º. Ficam igualmente criados, na Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, com lotação no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, os seguintes cargos e função:
TABELA II
- 2 (dois) cargos isolados, de provimento efetivo, de Encarregado, padrão "L".
TABELA III
- 4 (quatro) cargos de Laboratorista classe "L"
- 1 (um) cargo de Escriturário classe "K"
- 1 (um) cargo de Datilógrafo classe "H"
- 1 (um) cargo de Servente classe "E"
TABELA IV
- 1 (um) Chefe de Divisão FG-6
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná