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Lei Estadual do Paraná nº 1170, de 2 de julho de 1953

Nº 1170/1953

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Súmula: Cria no Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, da Secretaria de Agricultura, uma Divisão de Produtos Florestais.

Art. 1.
Fica criada no Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, da Secretaria de Agricultura, uma Divisão de Produtos Florestais.

Art. 2º. Ficam igualmente criados, na Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, com lotação no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, os seguintes cargos e função:

TABELA II

- 2 (dois) cargos isolados, de provimento efetivo, de Encarregado, padrão "L".

TABELA III

- 4 (quatro) cargos de Laboratorista classe "L"

- 1 (um) cargo de Escriturário classe "K"

- 1 (um) cargo de Datilógrafo classe "H"

- 1 (um) cargo de Servente classe "E"

TABELA IV

- 1 (um) Chefe de Divisão FG-6

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a atender às despêsas decorrentes desta lei.
Art. 4.
O Diretor do Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas elaborará o regulamento da Divisão de Produtos Florestais, para ser submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Agricultura, dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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