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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1169, de 2 de julho de 1953

Nº 1169/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede aos menores João Pedroso de Morais, José Maria de Morais e Joel Vieira de Morais, uma pensão mensal de Cr$ 600,00.

Art. 1.
Fica concedida aos menores João Pedroso de Morais, José Maria de Morais e Joel Vieira de Morais, uma pensão mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba própria da lei orçamentária.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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