Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1167, de 2 de julho de 1953
Nº 1167/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Sra. Aurora de Barros, viúva do ex-funcionário público do Estado, Alcides Augusto de Barros, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
Fica concedida à Aurora de Barros, viúva do ex-funcionário público do Estado, Alcides Augusto de Barros, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416, consignação 9.95.0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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