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Lei Estadual do Paraná nº 1166, de 2 de julho de 1953

Nº 1166/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Sra. Alayde Kost Massa, viúva do Inspetor de Rendas do Estado, Cezar Massa.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Alayde Kost Massa, viúva do Inspetor de Rendas do Estado, Cezar Massa.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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