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Lei Estadual do Paraná nº 1165, de 2 de julho de 1953

Nº 1165/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Sra. Helena de França, viúva do ex-Sargento Músico da Força Policial do Estado, José Luiz de França.

Art. 1.
É concedida à Helena de França, viúva do ex-Sargento Músico da Força Policial do Estado, José Luiz de França, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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