Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1165, de 2 de julho de 1953
Nº 1165/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Sra. Helena de França, viúva do ex-Sargento Músico da Força Policial do Estado, José Luiz de França.
Art. 1.
É concedida à Helena de França, viúva do ex-Sargento Músico da Força Policial do Estado, José Luiz de França, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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