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Lei Estadual do Paraná nº 1164, de 2 de julho de 1953

Nº 1164/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Sra. Mariana Correia, viúva do cabo do Corpo de Bombeiros do Estado, Antonio Vicente Correia.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Mariana Correia, viúva do cabo do Corpo de Bombeiros do Estado, Antonio Vicente Correia.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba n. 416, consignação 8.95.0.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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