Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1163, de 2 de julho de 1953
Nº 1163/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Sra. Francisca Gnypek Pragnal Rostkowski, viúva do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado, Vitor Rostkowski.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Francisca Cnypek Praganal Rostkowski, viúva do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado, Vitor Rostkowski.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 416 - Consignação 8.95.0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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