Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1162, de 2 de julho de 1953

Nº 1162/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Snra. Inácia Pedroso de Lima, viúva do Professor Joaquim da Costa Lima, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica concedida a Snra. Inácia Pedroso de Lima, viúva do Professor Joaquim da Costa Lima, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 416 - Consignação 8.95.0 do Orçamento vigente.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo