Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1162, de 2 de julho de 1953
Nº 1162/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Snra. Inácia Pedroso de Lima, viúva do Professor Joaquim da Costa Lima, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
Fica concedida a Snra. Inácia Pedroso de Lima, viúva do Professor Joaquim da Costa Lima, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 416 - Consignação 8.95.0 do Orçamento vigente.
Art. 3.
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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