Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1161, de 2 de julho de 1953

Nº 1161/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Snra. Gertrudes Lopes de França, viúva do ex-deputado Ildefonso Stockler de França a pensão mensal de Cr$ 2.000,00.

Art. 1.
É concedida a Snra. Gertrudes Lopes de França, viúva do ex-deputado Ildefonso Stockler de França a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo