Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1161, de 2 de julho de 1953
Nº 1161/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Snra. Gertrudes Lopes de França, viúva do ex-deputado Ildefonso Stockler de França a pensão mensal de Cr$ 2.000,00.
Art. 1.
É concedida a Snra. Gertrudes Lopes de França, viúva do ex-deputado Ildefonso Stockler de França a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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