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Lei Estadual do Paraná nº 1159, de 2 de julho de 1953

Nº 1159/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Abrigo Bom Pastor da cidade de Cornélio Procópio.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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