Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1158, de 2 de julho de 1953
Nº 1158/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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