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Lei Estadual do Paraná nº 1156, de 2 de julho de 1953

Nº 1156/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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