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Lei Estadual do Paraná nº 1154, de 2 de julho de 1953

Nº 1154/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Escola Superior de Química do Paraná, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00, ficando outrossim, autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura o crédito necessário à cobertura da despesa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Superior de Química do Paraná, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ficando autorizado, outrossim a abrir á Secretaria de Educação e Cultura o crédito necessário à cobertura da despêsa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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