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Lei Estadual do Paraná nº 1152, de 2 de julho de 1953

Nº 1152/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00, ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica, da S.V.O.P., destinado à instalação de uma usina termo-elétrica na cidade da Lapa, município do mesmo nome.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à instalação de uma usina termo-elétrica na cidade da Lapa, município do mesmo nome.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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