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Lei Estadual do Paraná nº 1151, de 2 de julho de 1953

Nº 1151/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para a construção de casas escolares nas localidades abaixo do distrito de Goioxim, no município de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a construção de casas escolares nas seguintes localidades do distrito de Goioxim, no município de Guarapuava:
I Colônia Piquirí, Gleba 8 A;
II Gleba 7, sita entre Pinhalzinho e Guampará;
III Bairro do Rio Visita, em terras do Estado.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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