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Lei Estadual do Paraná nº 1148, de 2 de julho de 1953

Nº 1148/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Congregação Mariana da Imaculada Conceição, de São José dos Pinhais.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Congregação Mariana da Imaculada Conceição, de São José dos Pinhais, para a construção de sua sede.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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